JÁ NÃO HÁ CONSELHO NACIONAL


Sim. É verdade. O CNPV – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado que por força do Decreto-Lei 389/99 de 30 de setembro, tinha como fim, promover, desenvolver e qualificar o voluntariado; e a obrigação de desenvolver ações indispensáveis nesse sentido… deixou de existir em 2017.

O Decreto-Lei 39/2017 deu à CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, as atribuições para a prossecução das políticas de voluntariado, na área não consultiva; e o Decreto-Lei 48/2017, criou a Comissão de Políticas de Voluntariado, integrada no CNPSSS – Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social – “órgão consultivo que tem por missão promover e assegurar a participação, dos parceiros sociais, do movimento associativo e outras entidades da sociedade civil, em articulação com as entidades públicas  legalmente competentes para a definição e acompanhamento da execução das políticas de segurança social, políticas sociais e de família, bem como, da inclusão das pessoas com deficiência e do voluntariado.”, e revogou expressamente o Decreto-Lei 389/99, restando assim, não regulamentada, a Lei 71/98 – Bases do enquadramento legal do voluntariado.

A Lei voltou a estar regulamentada pelo disposto no Decreto-Lei 33/2018 – Disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, que represtina ([i])“o regime previsto no Decreto-Lei 389/99, (…) com exceção das normas relativas ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.”

Assim, são agora atribuições da CASES, nomeadamente, ações como conhecimento e caracterização do universo dos voluntários e das organizações promotoras de atividades de voluntariado;” (…)“, emissão do “cartão de identificação do voluntário;” (…) dinamização de“ações de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário, a título individual ou em articulação com as organizações promotoras de atividades de voluntariado;” (…) concessão de “apoio técnico às organizações promotoras de atividades de voluntariado, mediante, nomeadamente, a disponibilização de informação com interesse para o exercício do voluntariado;” (…) a promoção e a divulgação do “voluntariado como forma de participação social e de solidariedade entre os cidadãos, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação social;”.

A terminar e como diz o ditado… “Tudo como dantes no quartel de abrantes!”



[i] “A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.” - https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/represtinar/6102/

 



01 setembro 2018