Sim. É verdade. O CNPV – Conselho Nacional para a
Promoção do Voluntariado que por força do Decreto-Lei 389/99 de 30 de setembro,
tinha como fim, promover, desenvolver e qualificar o voluntariado; e a
obrigação de desenvolver ações indispensáveis nesse sentido… deixou de existir
em 2017.
O Decreto-Lei 39/2017 deu à CASES – Cooperativa António
Sérgio para a Economia Social, as atribuições para a prossecução das políticas
de voluntariado, na área não consultiva; e o Decreto-Lei 48/2017, criou a
Comissão de Políticas de Voluntariado, integrada no CNPSSS – Conselho Nacional
para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social – “órgão consultivo que tem por missão promover e assegurar a
participação, dos parceiros sociais, do movimento associativo e outras
entidades da sociedade civil, em articulação com as entidades públicas legalmente competentes para a definição e
acompanhamento da execução das políticas de segurança social, políticas sociais
e de família, bem como, da inclusão das pessoas com deficiência e do
voluntariado.”, e revogou expressamente o Decreto-Lei 389/99, restando
assim, não regulamentada, a Lei 71/98 – Bases do enquadramento legal do
voluntariado.
A Lei voltou a estar regulamentada pelo disposto no
Decreto-Lei 33/2018 – Disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado
para 2018, que represtina ([i])“o regime previsto no Decreto-Lei 389/99,
(…) com exceção das normas relativas ao Conselho Nacional para a Promoção do
Voluntariado.”
Assim, são agora atribuições da CASES, nomeadamente,
ações como “conhecimento e
caracterização do universo dos voluntários e das organizações promotoras de
atividades de voluntariado;” (…)“, emissão
do “cartão de identificação do
voluntário;” (…) dinamização de“ações de formação, bem como outros programas
que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário, a
título individual ou em articulação com as organizações promotoras de atividades
de voluntariado;” (…) concessão de “apoio
técnico às organizações promotoras de atividades de voluntariado, mediante,
nomeadamente, a disponibilização de informação com interesse para o exercício
do voluntariado;” (…) a promoção e a divulgação do “voluntariado como forma de participação social e de solidariedade
entre os cidadãos, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação
social;”.
[i]
“A
repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a
própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que
a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto
legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a
vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.” - https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/represtinar/6102/