Estatutos

1.º

(Denominação e Sede)

A Associação denomina-se “Associação Voluntariado e Acção Social do Entroncamento”( [i] ), não tem fins lucrativos, tem personalidade jurídica, a sua Sede no concelho do Entroncamento, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.

2.º

(Objecto)

A Associação tem por objecto o exercício de “actividades de âmbito cultural, exercício do voluntariado social, animação das relações interpessoais e promoção de hábitos e estilos saudáveis de vida”.

3.º

(Composição e admissão de associados)

A Associação é composta por associados fundadores e ordinários. Poderão ser admitidos como associados, todos os indivíduos com dezoito ou mais anos de idade, desde que para isso solicitem a sua inscrição e sejam admitidos.

O título de associado fundador é atribuído aos indivíduos que tenham solicitado a sua inscrição até à data da celebração da presente Escritura.

4.º

(Direitos e deveres dos associados)

Os associados ficam obrigados ao pagamento de uma jóia inicial e de uma cota mensal, cujos valores serão estabelecidos pela Assembleia-geral, sob proposta da Direcção.

1.        A definição dos direitos e deveres dos associados, será feita pela Assembleia-geral, sob proposta da Direcção, e constará do Regulamento Geral Interno.

2.        A definição das regras para a desvinculação, eliminação ou expulsão dos associados, será feita pela Assembleia-geral., sob proposta da Direcção, e constará do Regulamento Geral Interno.

5.º

(Órgãos da Associação)

São Órgãos da Associação, a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

6.º

(Assembleia-geral)

A Mesa da Assembleia-geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe dirigir os Trabalhos da Assembleia e redigir as Actas.

7.º

(Direcção)

A Direcção é composta por um número ímpar de elementos, igual ou superior a cinco, sendo composta no mínimo por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

8.º

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é composta por um Presidente, um Secretário e um Relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Associação, verificar as Contas e Relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento e / ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.

9.º

(Omissões)

A Associação em tudo o que for omisso nestes Estatutos, reger-se-á pelas Normas do Direito aplicáveis e pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia-geral sob proposta da Direcção.

10.º

A competência, convocação e forma de funcionamento dos respectivos Órgãos, são prescritas nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.( [ii] ).

Publicação dos Estatutos no Portal da Justiça e da Alteração em Diário da República:
»»   http://tempuri.org/tempuri.html


[i] Por alteração dos Estatutos, com escritura celebrada a 8 de Julho de 2005, no Cartório Notarial do Entroncamento.

[ii] Por Escritura de constituição celebrada a 13 de Outubro de 1999 no Cartório Notarial de Vila Nova da Barquinha.



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