1.º
(Denominação e Sede)
A Associação denomina-se “Associação Voluntariado e Acção Social do Entroncamento”(
[i]
), não tem fins lucrativos, tem personalidade jurídica, a sua Sede no concelho do Entroncamento, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
2.º
(Objecto)
A Associação tem por objecto o exercício de “actividades de âmbito cultural, exercício do voluntariado social, animação das relações interpessoais e promoção de hábitos e estilos saudáveis de vida”.
3.º
(Composição e admissão de associados)
A Associação é composta por associados fundadores e ordinários. Poderão ser admitidos como associados, todos os indivíduos com dezoito ou mais anos de idade, desde que para isso solicitem a sua inscrição e sejam admitidos.
O título de associado fundador é atribuído aos indivíduos que tenham solicitado a sua inscrição até à data da celebração da presente Escritura.
4.º
(Direitos e deveres dos associados)
Os associados ficam obrigados ao pagamento de uma jóia inicial e de uma cota mensal, cujos valores serão estabelecidos pela Assembleia-geral, sob proposta da Direcção.
1.
A definição dos direitos e deveres dos associados, será feita pela Assembleia-geral, sob proposta da Direcção, e constará do Regulamento Geral Interno.
2.
A definição das regras para a desvinculação, eliminação ou expulsão dos associados, será feita pela Assembleia-geral., sob proposta da Direcção, e constará do Regulamento Geral Interno.
5.º
(Órgãos da Associação)
São Órgãos da Associação, a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
6.º
(Assembleia-geral)
A Mesa da Assembleia-geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe dirigir os Trabalhos da Assembleia e redigir as Actas.
7.º
(Direcção)
A Direcção é composta por um número ímpar de elementos, igual ou superior a cinco, sendo composta no mínimo por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
8.º
(Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é composta por um Presidente, um Secretário e um Relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Associação, verificar as Contas e Relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento e / ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
9.º
(Omissões)
A Associação em tudo o que for omisso nestes Estatutos, reger-se-á pelas Normas do Direito aplicáveis e pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia-geral sob proposta da Direcção.
10.º
A competência, convocação e forma de funcionamento dos respectivos Órgãos, são prescritas nos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.( [ii] ).
[i]
Por alteração dos Estatutos, com escritura celebrada a 8 de Julho de 2005, no Cartório Notarial do Entroncamento.
[ii]
Por Escritura de constituição celebrada a 13 de Outubro de 1999 no Cartório Notarial de Vila Nova da Barquinha.