“Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos de entidades públicas ou privadas”.
(Artigo 2º, da Lei nº 71/98 de 2 de Novembro)
VOLUNTÁRIO - O que é?
“O voluntário é o individuo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora” .
(Artigo 3º, da Lei nº 71/98 de 2 de Novembro)
DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS (alguns):
O voluntário deverá apresentar o perfil seguinte (no mínimo):
O candidato será contactado pela Coordenação do BLVE, para marcação de uma entrevista, onde serão analisadas as suas expectativas, aptidões e preferências, de forma ao encaminhamento mais adequado.
A selecção será realizada com base na adequabilidade do perfil do candidato e nas necessidades existentes da instituição para a complementaridade das actividades em questão.
2. Protocolo de 2019. Aceda ao documento aqui »» http://tempuri.org/tempuri.html
2. Regulamento de 2020. Aceda ao documento aqui »» http://tempuri.org/tempuri.html